
Como fica o “período de blindagem” de empresa em recuperação judicial?
Nova lei permite mais 180 dias de “período de blindagem” para empresas em recuperação judicial, mas prevê certas peculiaridades.
Mestrando em Processo Civil na PUC SP.
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
MBA Executivo pelo Insper/SP.
Especialista em Direito de Internet pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduado em Direito Civil e Administração de Escritórios pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.
Especialista em Teoria Geral do Estado pela EPD – Escola Paulista de Direito.
PDPF e PDPP pela EXIN.
Membro do International Association of Privacy Professionals.
Data Protection Officer do Lee Brock e Camargo Advogados.
Indicado entre os advogados mais admirados, segundo a Análise Advocacia – 500 em Direito do Consumidor em 2018, 2019 e 2020 e em Direito Digital em 2020.
Idiomas estrangeiros: Inglês, Espanhol, Italiano e Francês.
OAB/SP 257.092
Nova lei permite mais 180 dias de “período de blindagem” para empresas em recuperação judicial, mas prevê certas peculiaridades.
Em entrevista ao jornal VALOR, o sócio da LBCA, Yun Ki Lee, analisa a Instrução Normativa nº 1.675, da Receita Federal, que beneficia exportadores com a antecipação do ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI. Para Lee, a “medida será importante para o fluxo de caixa das empresas”, mas alerta que se a companhia estiver em algum parcelamento tributário, essa quitação virá primeiro e somente o saldo restante será repassado ao contribuinte.
Falha de segurança no armazenamento do Ministério da Saúde, causa vazamento de dados sensíveis de milhares de brasileiros. Entenda.