Graduação em Direito
Pós graduação em Tributação e Negócios
Curso de LGPD: Da Teoria à Prática
Curso de Tributação da Economia Digital
Curso de Mediação e Conciliação”
Idiomas Estrangeiros: Inglês Espanhol
Parece claro que aquele precedente vinculante do STJ de 2011 só perdeu sua eficácia com a novel decisão do STF de 2023 acerca da superação da coisa julgada
O advogado Paulo Vinícius de Carvalho Soares, Diretor do Contencioso da LBCA, em artigo publicado no jornal ” Valor Econômico”, analisa o impactos dos dispositivos do novo Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado da causa prolatar sentenças parciais.