
LGPD: O Encarregado pode ser um profissional externo à empresa?
Uma das primeiras medidas que uma empresa que trata dados pessoais deve tomar para estar em conformidade com a LGPD é nomear seu Encarregado ou DPO. Entenda.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Law).
Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Membro do Comitê de Assuntos Tributários (CAT) da FECOMERCIO.
Atua há 20 anos com Direito Tributário, tanto consultivo quanto contencioso, tendo atuado em grandes escritórios de advocacia e com atuação destacada em tribunais administrativos e órgãos/entidades de classe.
Idioma estrangeiro: inglês e espanhol
Uma das primeiras medidas que uma empresa que trata dados pessoais deve tomar para estar em conformidade com a LGPD é nomear seu Encarregado ou DPO. Entenda.
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